terça-feira, 17 de maio de 2011

Livro de Recepção de Títulos


 Se o interessado solicitar apenas exame e cálculo dos respectivos emolumentos, o título deverá ser imediatamente lançado em livro para isso destinado, salvo, evidentemente, se as providências requeridas forem tomadas no ato, de forma a evitar o lançamento.
No Estado de São Paulo a E. Corregedoria Geral da Justiça criou, para os títulos apresentados com tal finalidade, o “LIVRO DE RECEPÇÃO DE TÍTULOS” (item 09, das referidas Normas de Serviço), com os seguintes requisitos:
a) número de ordem, que seguirá indefinidamente;
b) data da apresentação, apenas no primeiro lançamento;
c) nome do apresentante;
d) natureza formal do título;
e) data da devolução do título; e
f)data da entrega ao interessado.
Considerando não assegurar, o apontamento nesse livro, nenhum direito à prioridade, deve ser exigido requerimento específico do interessado, para salvaguardar a responsabilidade do Oficial.
Uma vez lançado o título, o Oficial entregará ao interessado um comprovante, identificando-o.  Em São Paulo, tal como dispõe o item 11.2, das referidas Normas de Serviço, ele deverá conter, além dos dados identificadores, mais o dia da expedição, a data da retirada e a expressa advertência de não implicar, esse tipo de lançamento, em direito à prioridade prevista no artigo 186, da Lei 6.015/73.