domingo, 19 de outubro de 2014

Democracia e representação política II

- Democracia, República e Representação Política

- República - características

- Plebiscito

- Referendo

- Iniciativa popular

- Veto Popular

            O que é república? Vem de “res” (coisa) e pública (público). Advém com a revolução francesa e possui três características

            - Temporariedade: o chefe de governo é investido em um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito por um mesmo período.

            - Eletividade: o governante não é escolhido de forma aleatória, não de forma hereditária, você escolhe o representante.

            - Responsabilidade: por ser investido de um mandato popular, o governante deve prestar contas.

 
            A república democrática é que se interessa, em que todo poder emana do povo e por ele é exercido (artigo 1º da CF). Se o poder emana do povo é exercido pela democracia. Ela pode ser de três maneiras:

 
           - Direta: todos se reúnem, deliberam. Consiste em uma forma de governo em que a totalidade dos cidadãos governa, deliberando nas reuniões populares. Ex.: Atenas. Só é aplicada em pequenas regiões.

           - Indireta: escolhe o representante e não mais participa das deliberações. Eu voto em um delegado que se reúne com vários outros para escolha do presente da república.

        - Semi-direta/mista: escolha dos representante e tem escolhas que eles deliberam, mas outras questões necessita ouvir mais a população.

 
Plebiscito: consulta a priori. O plebiscito (do latim plebiscitum = da plebe, do povo) consiste em uma consulta prévia que se faz ao povo a respeito de uma tomada de decisão governamental que influi de maneira ampla na vida dos cidadãos. A experiência nacional mais recente nesse sentido foi o plebiscito para a escolha da forma e sistema de governo, em abril de 1993.

Referendum: consulta a posteriori. O referendo consiste em uma consulta a posteriori da efetivação da medida pelo Governo. O referendum não tem o mesmo alcance das assembleias populares: o povo não formula soluções, apenas se manifesta sobre o problema que lhe é submetido opinando favorável ou desfavoravelmente.   O exemplo contemporâneo nacional é o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição, realizado em 2005.

Iniciativa popular: consiste no direito que possibilita a um grupo de cidadãos apresentar projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelo Parlamento. No Brasil, esse instituto foi adotado pela Constituição de 1988. O projeto de lei, uma vez assinado por determinado número de eleitores, será obrigatoriamente recebido e considerado como objeto de deliberação pela Assembleia Legislativa.  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”. Exemplo: alteração da lei de crimes hediondos, lei da ficha limpa.

Veto Popular: consiste na possibilidade concedida ao povo de recusar uma lei emanada legitimamente pelo Parlamento. Em que pese a lei ter sido produzida dentro dos parâmetros legais, pode o povo anulá-la, se assim se manifestar a maioria dos cidadãos. Esse sistema foi adotado pela Constituição de Weimar e pela Constituição Venezuelana.

Recall: processo de pronunciamento popular dirigido pela assembleia representativa na qual o povo pode se opor a decisões judiciais pleiteando a prevalência de determinada lei em alguns casos. Deve-se destacar que esse é um instituto tipicamente norte-americano surgido nos últimos tempos.