Registro Civil de Pessoa Jurídica

O Registro Civil de Pessoa Jurídica é o órgão competente para efetivar o registro de contratos sociais e estatutos. Com o registro no órgão competente, a pessoa jurídica adquire, perante o ordenamento, personalidade jurídica, possuindo patrimônio e obrigações que não se confundem com o patrimônio de cada um dos sócios.

Uma sociedade sem registro não será reconhecida como tal pelo Direito e seus sócios poderão responder integralmente por suas obrigações, inclusive com seu patrimônio pessoal.

O que pode ser registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica?

São registráveis:
  • sociedades de natureza simples;
  • sociedades de natureza simples, ainda que adquiram uma das formas das sociedades comerciais (sociedade simples limitada, sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples);
  • associações sem finalidade lucrativa (ONGs, associações de pais e mestres, entidades de benemerência, etc);
  • fundações;
  • entidades de caráter religioso;
  • cooperativas.
Além disso, todo ato que alterar o contrato social ou estatuto deve ser averbado. É também muito importante registrar atas de associações com eleição da diretoria, respeitando-se os prazos estatutários. Dessa forma, não haverá dúvidas sobre quem tem poderes para representar a associação e evita-se muitos possíveis problemas.

Vale lembrar que a comarca somente é dividida em duas circunscrições no tocante ao registro de imóveis. Quanto ao registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica não há qualquer delimitação de área, de modo que você pode escolher, livremente, um dos dois cartórios instalados em Sorocaba, de acordo com a sua conveniência e a qualidade do serviço prestado por cada um. Porém, depois de registrada a abertura de uma pessoa jurídica em determinado cartório, os atos subseqüentes devem ser encaminhados para a mesma serventia.